“Turismo Cultural compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura”. (Marcos Conceituais – MTur)
“Consideram-se patrimônio histórico e cultural os bens de natureza material e imaterial que expressam ou revelam a memória e a identidade das populações e comunidades. São bens culturais de valor histórico, artístico, científico, simbólico, passíveis de se tornarem atrações turísticas: arquivos, edificações, conjuntos urbanísticos, sítios arqueológicos, ruínas, museus e outros espaços destinados à apresentação ou contemplação de bens materiais e imateriais, manifestações como música, gastronomia, artes visuais e cênicas, festas e celebrações.
Os eventos culturais englobam as manifestações temporárias, enquadradas ou não na definição de patrimônio, incluindo-se nessa categoria os eventos gastronômicos, religiosos, musicais, de dança, de teatro, de cinema, exposições de arte, de artesanato e outros”.
Além disso, outros recortes como turismo cívico, religioso, místico/esotérico e étnico também são considerados segmentos específicos do Turismo Cultural, o que gera amplas oportunidades para desenvolver roteiros adaptados a diversos gostos e necessidades, tanto do turista nacional quanto do estrangeiro.
Os principais atrativos do Turismo Cultural são:
- sítios históricos – centros históricos, quilombos
- edificações especiais – arquitetura, ruínas
- obras de arte
- espaços e instituições culturais – museus, casas de cultura
- festas, festivais e celebrações locais
- gastronomia típica
- artesanato e produtos típicos
- música, dança, teatro, cinema
- feiras e mercados tradicionais
- saberes e fazeres – causos, trabalhos manuais
- realizações artísticas – exposições, ateliês
- eventos programados – feiras e outras realizações artísticas, culturais, gastronômicas
- outros que se enquadrem na temática cultural
Fonte: http://www.turismo.gov.br
“Consideram-se patrimônio histórico e cultural os bens de natureza material e imaterial que expressam ou revelam a memória e a identidade das populações e comunidades. São bens culturais de valor histórico, artístico, científico, simbólico, passíveis de se tornarem atrações turísticas: arquivos, edificações, conjuntos urbanísticos, sítios arqueológicos, ruínas, museus e outros espaços destinados à apresentação ou contemplação de bens materiais e imateriais, manifestações como música, gastronomia, artes visuais e cênicas, festas e celebrações.
Os eventos culturais englobam as manifestações temporárias, enquadradas ou não na definição de patrimônio, incluindo-se nessa categoria os eventos gastronômicos, religiosos, musicais, de dança, de teatro, de cinema, exposições de arte, de artesanato e outros”.
Além disso, outros recortes como turismo cívico, religioso, místico/esotérico e étnico também são considerados segmentos específicos do Turismo Cultural, o que gera amplas oportunidades para desenvolver roteiros adaptados a diversos gostos e necessidades, tanto do turista nacional quanto do estrangeiro.
Os principais atrativos do Turismo Cultural são:
- sítios históricos – centros históricos, quilombos
- edificações especiais – arquitetura, ruínas
- obras de arte
- espaços e instituições culturais – museus, casas de cultura
- festas, festivais e celebrações locais
- gastronomia típica
- artesanato e produtos típicos
- música, dança, teatro, cinema
- feiras e mercados tradicionais
- saberes e fazeres – causos, trabalhos manuais
- realizações artísticas – exposições, ateliês
- eventos programados – feiras e outras realizações artísticas, culturais, gastronômicas
- outros que se enquadrem na temática cultural
Fonte: http://www.turismo.gov.br
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